Lei Ordinária nº 1.596, de 15 de junho de 2021.

Altera as alíneas "a" dos incisos I e II e acrescenta o inciso III, alínea "a" no art. 3º da Lei nº 1.300, de 03 de setembro de 2013, que dispõe sobre a utilização do Balneário Municipal, fixa preço de ingresso para o próprio e para a Gruta do Lago Azul e dá outras providências.