Às Comissões Permanentes incumbe:
1.Estudar as proposições e assuntos distribuídos ao seu exame, manifestando sobre eles sua opinião para orientação do Plenário;
2.Discutir e votar projetos de lei que dispensarem a competência do Plenário, nos termos do Regimento Interno.
As Comissões Permanentes são as seguintes:
1.Legislação, Justiça e Redação Final;
2.Finanças e Orçamento;
3.Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio, Turismo e Meio Ambiente;
4.Educação, Saúde e Assistência Social.