Lei Ordinária nº 1.591, de 14 de maio de 2021.

Institui como atividade essencial o funcionamento dos estabelecimentos de prestação de serviços de educação física, público ou privado, como forma de prevenir doenças físicas e mentais e a prática da atividade física e do exercício físico como essencial para a saúde da população no município de Bonito.