Lei Ordinária nº 1.472 de, 20 de dezembro de 2017.

14/06/2018 11h57 - Por: Beatriz

 

Cria o "Programa Prata da Casa", que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de oportunidade para a apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos musicais que contem com financiamento público municipal, e dá outras providências.