24/04/2017 11h54 - Por: Priscila Cruz
"Prorroga por 06 (seis) meses, os descontos previstos no art.º4 da lei nº 1.396, de 18 de novembro de 2015, e dá outras providências.
Lei Nº1421.pdf459K
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24/04/2017 11h54 - Por: Priscila Cruz
"Prorroga por 06 (seis) meses, os descontos previstos no art.º4 da lei nº 1.396, de 18 de novembro de 2015, e dá outras providências.