Lei Ordinária nº 1.421, de 01 de junho de 2016

24/04/2017 11h54 - Por: Priscila Cruz

 

"Prorroga por 06 (seis) meses, os descontos previstos no art.º4 da lei nº 1.396, de 18 de novembro de 2015, e dá outras providências.