INDICAÇÃO Nº 13/12 AUTOR: REGINALDO DOS REIS NUNES ROCHA
Indico ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que tome providências quanto ao cumprimento do art. 58 da Lei Complementar Nº 37/2000, que trata sobre a isenção de pagamento de IPTU, no que se refere aos contribuintes incluídos no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, Bolsa Escola ou segurança Alimentar. JUSTIFICATIVA: Considerando que as referidas pessoas, que são de baixa renda, têm esse direito adquirido por Lei, pedimos a devida atenção por parte do Poder Executivo. Solicitamos também, que seja realizado um trabalho de divulgação deste benefício, visto que muitas pessoas não têm conhecimento do mesmo.
Plenário Tetê Faria, em 01 de março de 2012
REGINALDO DOS REIS NUNES ROCHA Vereador