REQUERIMENTO Nº 003/2016
AUTOR: OZAIR SILVEIRA XAVIER BIGATON
Requeiro após ouvido o Plenário na forma Regimental, que a Mesa encaminhe expediente à Guarda Municipal de Bonito, solicitando que nos informe se é ou não da competência desta Corporação a fiscalização do cumprimento do artigo 33 do Código de Posturas, que estabelece ser “proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios e caminhos públicos”. Caso seja de sua competência, que informe ainda as razões pelas quais a fiscalização da lei não está sendo cumprida, propiciando que parte das calçadas da região central, principalmente na Rua Luís da Costa Leite (entre as ruas Santana do Paraíso e Filinto Muller) seja utilizada como estacionamento permanente de veículos (dia e noite) e até mesmo que algumas pousadas se apropriem em caráter permanente do local destinado ao passeio público, havendo casos em que o mesmo foi adaptado, transformando-o em estacionamento exclusivo para os seus hóspedes.