INDICAÇÃO Nº 108/13 AUTORIA: OZAIR SILVEIRA XAVIER BIGATON
Indico ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que conceda incentivos aos proprietários de imóveis em nossa cidade para construção de calçadas em frente aos mesmos, em locais que não contam com esta benfeitoria. JUSTIFICATIVA: De acordo com o inciso III do artigo 165 da Lei Complementar Nº.087, de 1º de dezembro de 2010 (Código de Posturas), os proprietários de terrenos, edificados ou não, são obrigados a construir calçadas de acordo com os padrões estabelecidos pelo Poder Público Municipal em locais onde haja meios-fios definindo os limites com a rua. Entendemos que o cumprimento da referida legislação é uma medida importante para melhorar as condições de vida e o bem estar da população, facilitando o trânsito seguro dos pedestres - crianças, adultos e idosos – ao mesmo tempo em que desestimula a especulação imobiliária em Bonito. Por outro lado, existem proprietários que não dispõem de recursos financeiros para realizar esta melhoria, onde o solicitado incentivo por parte do Poder Público se faz necessário.
Plenário Tetê Faria, em 23 de maio de 2013
OZAIR SILVEIRA XAVIER BIGATON
Vereadora