Indicou que seja alterado o período de Licença Maternidade às servidoras municipais, passando de 90 para 120 dias

INDICAÇÃO Nº 46/11 AUTOR: JOSMAIL RODRIGUES Indico ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que encaminhe Projeto de Lei à esta Casa alterando o período de Licença Maternidade às servidoras municipais, passando de 90 para 120 dias, incluindo as mães adotantes. JUSTIFICATIVA: É justo o referido benefício às servidoras municipais, proporcionando à mãe e ao recém nascido um maior convívio neste período, onde no caso da mãe biológica, contribuirá para o aleitamento materno que é de fundamental importância à criança nos primeiros meses de vida. E por acharmos justa e necessária a referida alteração, pedimos as devidas providências o mais breve possível.

Plenário Tetê Faria, em 31 de Março de 2011

JOSMAIL RODRIGUES Vereador