Indico ao Exmo. Sr. Prefeito, que junto ao Conselho Tutelar do Município sejam tomadas as providências necessárias para que seja adotado em nosso Município o uso do CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO, com nome, endereço e o limite de horário em que os menores podem permanecer na rua no período noturno, a exemplo da medida adotada pelo Juiz Maurício Cleber Miglioranzi Santos, da cidade de Caracol-MS.
Horário de atendimento: Das 7h às 12h - Rua Nelson Felício dos Santos (Esquina com a Rua Pércio Schamann) - Tel. +55 (67) 3255-3789