Lei Ordinária nº 941, de 29 de Outubro de 2002

Obriga as agências bancárias, no âmbito do Município, a possuir em suas dependências, assentos, sanitários e bebedouros para uso dos clientes, bem como a colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente no "setor de caixas0, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável e dá outras providências.