Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender as necessidades de controle das Endemias ( Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Febre Amarela, Dengue, Doença de Chagas e Malária), nos termos do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal e dá outras providências. Revogada pela LO nº 962/2003
Horário de atendimento: Das 7h às 12h - Rua Nelson Felício dos Santos (Esquina com a Rua Pércio Schamann) - Tel. +55 (67) 3255-3789