Lei Ordinária nº 927, de 02 de Julho de 2002

Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender as necessidades de controle das Endemias ( Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Febre Amarela, Dengue, Doença de Chagas e Malária), nos termos do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal e dá outras providências. Revogada pela LO nº 962/2003