Requeiro, após ouvido o Plenário, na forma regimental, que a Mesa encaminhe expediente à Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – SANESUL, com cópias ao Jurídico da Administração Municipal, Ministério Público e PROCON (estadual e municipal), solicitando o reconhecimento e o cumprimento da Lei Municipal nº 1505/18, que proíbe a cobrança de taxa de religação de água por parte da referida empresa em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento. Considerando que a referida Lei se encontra em vigor, contamos com o bom senso por parte da SANESUL para seu cumprimento e reiteramos a importância deste pedido para a população.
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