02/06/2020 11h25 - Por: Priscila Cruz
Requeiro após ouvido o Plenário, na forma regimental, que a Mesa encaminhe expediente ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, REINALDO AZAMBUJA, com cópia autônoma ao Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar – SEMAGRO, Senhor Jaime Elias Verruck, e ao Diretor-Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, Senhor André Borges Barros de Araújo, para a imediata suspensão dos efeitos do decreto 15.666 de 21 de fevereiro de 2019, que regulamenta o exercício da atividade pesqueira no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul (conhecido como COTA ZERO), em caráter excepcional e urgente, como medida social, enquanto durar o estado de calamidade decretado para enfrentamento da pandemia do coronavírus.