27/03/2019 12h37 - Por: Priscila Cruz
Requeiro, após ouvido o plenário, na forma regimental, que a Mesa encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, solicitando que seja devidamente observado e cumprido o artigo 2°da Lei Complementar n° 087/2010, que expressa o dever do Poder Executivo Municipal de manter, em caráter efetivo e permanente, 24 horas por dia, todos os dias da semana, equipe de fiscalização que assegure o real cumprimento do Código de Posturas de nosso município.