21/02/2018 10h12 - Por: Beatriz
Requeiro após ouvido o Plenário, na forma regimental, que em Cumprimento à Lei Municipal Nº 919/2002, que dispõe sobre as atribuições do guia de turismo local e sobre a obrigatoriedade da sua presença no acompanhamento dos passeios turísticos no Município, (cópia anexo), seja providenciado através do setor competente a presença de Guia de Turismo no Balneário Municipal.
Destacamos a importância dessa medida para maior estruturação do referido passeio e para a segurança de todos, evitando que fatalidades aconteçam.