07/11/2017 10h16 - Por: Beatriz
Requeiro após ouvido o Plenário, na forma Regimental, que a Mesa encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, solicitando as providências necessárias para que invalide a publicação realizada no Diário Oficial dos Municípios Nº 1840, páginas 15-20, de 04 de maio de 2017, intitulada "LEI COMPLEMENTAR Nº 124, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016 – REPUBLICADA POR INCORREÇÃO", aplicando assim o Plano Diretor que realmente foi aprovado e sancionado.