Projeto de Lei Complementar nº 10, de 19 de outubro de 2021.

Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores para lançamento e cobrança dos impostos imobiliários, disciplina fórmula de cálculo, estabelece parâmetros e classificação das edificações, fixa preços aos imóveis urbanos e rurais, e dá outras providências.