01/06/2020 12h54 - Por: Assessoria de Imprensa - Câmara Municipal
O Prefeito Municipal Sr. Odilson Arruda Soares e a Presidente do Legislativo Municipal, Sra. Luisa Aparecida Cavalheiro de Lima, juntamente com o Secretário Municipal de Admistração e Finanças do Município de Bonito-MS, Senhor Vidaneis Candido da Silva, e a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Bonito, composta pelos Vereadores Pedro Aparecido Rosário (Presidente), Edinaldo Gregório Dias (Vice-Presidente) e Valdevino Vargas Ribeiro (Relator), no uso de suas atribuições legais, tem a honra de convocar a população em geral para a Audiência Pública sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2021, oportunidade em que serão colhidas sugestões e prestadas os devidos esclarecimentos à população acerca do texto do Projeto de Lei nº 17/2020 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei de Orçamento para o exercício de 2021 e dá outras providências.Resolvem: Considerando o Estado de Calamidade Pública em razão da emergência relacionada ao Coronavírus (Covid-19), reconhecido pelo Decreto Legislativo da Assembléia Estadual de Mato grosso do Sul n° 620 de 20/03/2020 e as exigências que proíbem aglomerações públicas nessa época, a Audiência, de forma excepcional este ano, será realizada na modalidade "on-line", obedecendo aos seguintes trâmites:
Será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal nos seguintes endereços respectivamente: www.bonito.ms.gov.br e www.camarabonito.ms.gov.br o texto do Projeto de Lei nº 17/2020 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei de Orçamento para o exercício de 2021 e dá outras providências e seus anexos. Os interessados poderão consultar os documentos realizando "download" dos documentos e também enviando sugestões e questionamentos através da plataforma devidamente preparada para este fim que estará disponível na seguinte data: 02/06/2020 e com a opção de serem enviados nos seguintes emails: [email protected] e [email protected].
As dúvidas e sugestões serão analisadas e respondidas se for o caso, obedecendo as normas de finanças públicas, em especial o Plano Plurianual e demais regulamentos contidos na Lei Orgânica do Município e Lei de Responsabilidade Fiscal.