Em caso de urgência ou interesse público os Vereadores e Servidores essenciais para a realização de Sessão Extraordinária serão convocados, conforme estabelece o art. 137 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
23/03/2020 17h00 - Por: Eli Cardoso
A presidente da Câmara Municipal de Bonito-MS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e regimento interno, considerando o Ato CMB nº 042 de 18 de março de 2020 da Câmara Municipal, o Decreto nº 067 de 17 de março de 2020, publicado pela prefeitura Municipal de Bonito-MS e pela instauração de Estado de Calamidade Pública em Mato Grosso do Sul, conforme Decreto 620/2020 aprovado pela assembleia Legislativa no dia 24 de março de 2020.
Publicou o ATO CMB Nº 49, de 23 março de 2.020, que dispõe sobre a suspensão das sessões ordinárias da Câmara Municipal de Bonito-MS, enquanto permanecerem as medidas de prevenção ao contágio do COVID-19 (coronavírus). Sendo suspenso por tempo indeterminado as sessões ordinárias desta Casa de Leis, enquanto perdurar a situação de emergência conforme as recomendações da OMS (Organização Mundial de Saúde) e demais órgãos de saúde pública para o combate desta pandemia. Em caso de urgência ou interesse público os Vereadores serão convocados para Sessão Extraordinária conforme estabelece o art. 137 do Regimento Interno desta Casa.
E o ATO CMB Nº 50, de 23 março de 2.020, que dispõe sobre a suspensão das atividades da Câmara Municipal de Bonito-MS, enquanto permanecerem as medidas de prevenção ao contágio do COVID-19 (coronavírus). Sendo suspenso por tempo indeterminado as atividades desta Casa de Leis, enquanto perdurar a situação de emergência conforme as recomendações da OMS (Organização Mundial de Saúde) e demais órgãos de saúde pública para o combate desta pandemia. Em caso de urgência os servidores essenciais para a realização de Sessão Extraordinária serão convocados para suas atividades laborais.
A predisente disse ainda que nesse momento é necessário que sigamos à risca todas as orientações do Ministério da Saúde para evitar a proliferação do vírus:
Recomenda medidas básicas de higiene, como lavar bem as mãos (dedos, unhas, punho, palma e dorso) com água e sabão, e, de preferência, utilizar toalhas de papel para secá-las.
Além do sabão, outro produto indicado para higienizar as mãos é o álcool gel, que também serve para limpar objetos como telefones, teclados, cadeiras, maçanetas, etc. Para a limpeza doméstica recomenda-se a utilização dos produtos usuais, dando preferência para o uso da água sanitária (em uma solução de uma parte de água sanitária para 9 partes de água) para desinfetar superfícies.
Utilizar lenço descartável para higiene nasal é outra medida de prevenção importante. Deve-se cobrir o nariz e a boca com um lenço de papel quando espirrar ou tossir e jogá-lo no lixo. Também é necessário evitar tocar olhos, nariz e boca sem que as mãos estejam limpas.
Para a higienização das louças e roupas, recomenda-se a utilização de detergentes próprios para cada um dos casos. Destacando que é importante separar roupas e roupas de cama de pessoas infectadas para que seja feita a higienização à parte. Caso não haja a possibilidade de fazer a lavagem destas roupas imediatamente, a recomendação é que elas sejam armazenadas em sacos de lixo plástico até que seja possível lavar.
Além disso, as máscaras faciais descartáveis devem ser utilizadas por profissionais da saúde, cuidadores de idosos, mães que estão amamentando e pessoas diagnosticadas com o coronavírus. Também é importante que as pessoas comprem antecipadamente e tenham em suas residências medicamentos para a redução da febre, controle da tosse, como xaropes e pastilhas, além de medicamentos de uso contínuo.
Produtos de higiene também devem ser comprados e armazenados como uma medida de prevenção. No caso das crianças, recomenda-se que os pais ou responsáveis, adquiram fraldas e outro produtos em uma maior quantidade para que se evite aglomerações em supermercados e farmácias.