A Lei Complementar n° 161, de 21 de dezembro de 2021, vem sendo aperfeiçoado desde a data de sua aprovação, quando instituiu a Taxa de Conservação Ambiental – TCA em seu patamar mínimo o valor de R$ 7,00, a qual tem como única finalidade promover a segurança dos próprios turistas e garantir conservação do meio ambiente, nosso patrimônio ecológico. Entretanto, este valor inicial não foi suficiente para implantação do sistema, devido a seu alto custo, quando foi enviado pelo Poder Executivo Municipal o Projeto de Lei Complementar nº 07/2022, estipulando um novo valor de R$15,00 para Brasileiros e R$ 25,00 para Estrangeiros. Após debates e melhor análise os Nobres Vereadores solicitaram uma nova alteração nos valores, quando na mesma ocasião em que foi votado em Plenário o PLC 07/2022, foi apresentada e votada a Emenda nº 01/2023, com a unificação dos valores, firmando um valor único sem diferença entre Brasileiros e Estrangeiros, assim sendo de R$15,00 para ambos. Deste modo o PLC 07/2022 com a Emenda foi aprovado na última Sessão Ordinária, que ocorreu no dia 23 de fevereiro de 2023, às 9h30min, devido foi ao feriado de carnaval (20 de fevereiro de 2023), sendo comunicado através do Diário Oficial e do Site da Câmara Municipal. Tal medida se tornou necessária com o decorrer do tempo, tendo em vista a degradação de nosso Meio Ambiente levando em consideração que tudo se tem um custo baseando em dados. Muitos dos destinos de Ecoturismo do Brasil cobram a taxa justamente para realizar a manutenção das áreas.
27/02/2023 19h30 - Por: Imprensa