Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para a Prestação de serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica Judicial e Extrajudicial, emissão de Pareceres Jurídicos em Projetos de Lei oriundos do Poder Executivo e em Processos Licitatórios da Câmara Municipal, bem como o auxílio na elaboração de Projetos e proposições Legislativas de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul.
Despacho da Presidência:
Aos dez dias do mês de julho de 2017, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, e alterações subsequentes, resolve revogar o certame de Licitação Tomada de Preços nº 03/2017, por razões de interesse público e de ordem econômico-financeira, conduta essa que prima manter o equilíbrio das contas públicas do Poder Legislativo. Dê–se, publicidade ao ato revogatório aos interessados que já obtiveram acesso ao edital, publicando-se em diário oficial do município para ciência geral. Registre-se, autue aos costumes.
MARIA LÚCIA GONÇALVES DE MIRANDA PRESIDENTE DA CAMARA