Lei nº 1202 de 14 de junho de 2010
Proíbe a alienação de habitação popular pelos seus beneficiários por um período mínimo de dez anos e dá outras providências.
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Lei nº 1202 de 14 de junho de 2010
Proíbe a alienação de habitação popular pelos seus beneficiários por um período mínimo de dez anos e dá outras providências.