Lei Ordinária n° 941,de 29 de Outubro de 2002


Obriga as agências bancárias, no âmbito do Município, a possuir em suas dependências, assentos, sanitários e bebedouros para uso dos clientes, bem como a colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente, no setor de caixas , para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável e da outras providências.