Lei Ordinária n° 962, de 11 de Julho de 2003

Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender as necessidades de controle da Endemias(Leihmaniose Visceral e Tegumentar, Febre Amarela, Dengue, Doença de Chagas e Malária), nos termos de inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal e dá outras providências.