Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender as necessidades de controle das Endemias( Leishmaniose Visceral e Tegumentar), a vigilância da doença de Chagas e Malária, nos termos do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal e dá outras providências.
Horário de atendimento: Das 7h às 12h - Rua Nelson Felício dos Santos (Esquina com a Rua Pércio Schamann) - Tel. +55 (67) 3255-3789