Lei Ordinária n° 869, de 08 de Maio de 2001

Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender as necessidades de controle das Endemias( Leishmaniose Visceral e Tegumentar), a vigilância da doença de Chagas e Malária, nos termos do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal e dá outras providências.