Lei nº 706 de 07 de Novembro de 1995
Autoriza o Executivo Municipal a doar à Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul - ENERSUL, o acervo de geração e distribuição de energia elétrica do município.
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Lei nº 706 de 07 de Novembro de 1995
Autoriza o Executivo Municipal a doar à Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul - ENERSUL, o acervo de geração e distribuição de energia elétrica do município.