Lei nº 526 de 04 de Junho de 1990
Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal,e dá outras providências. Revogada p/ inconstitucionalidade 25/02/99
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Lei nº 526 de 04 de Junho de 1990
Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal,e dá outras providências. Revogada p/ inconstitucionalidade 25/02/99