Lei Ordinária nº 526, de 04 de junho de 1990

Lei nº 526 de 04 de Junho de 1990

Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal,e dá outras providências. Revogada p/ inconstitucionalidade 25/02/99