Autoriza incentivos fiscais à Empreendimentos - Hoteleiros, Extra-Hoteleiros e as Empresas de apoio às Industrias do Turismo de Bonito-MS. Pe. Roowelt Sá Medeiros - Prefeito Municipal de Bonito MS, no uso das atribuições , que lhe são conferidas por Lei. Faço saber que a Câmara Municipal de Bonito MS. Aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Horário de atendimento: Das 7h às 12h - Rua Nelson Felício dos Santos (Esquina com a Rua Pércio Schamann) - Tel. +55 (67) 3255-3789