Lei Ordinária n° 298, 04 de 22 de abril de 1980

Autoriza incentivos fiscais à Empreendimentos - Hoteleiros, Extra-Hoteleiros e as Empresas de apoio às Industrias do Turismo de Bonito-MS. Pe. Roowelt Sá Medeiros - Prefeito Municipal de Bonito MS, no uso das atribuições , que lhe são conferidas por Lei. Faço saber que a Câmara Municipal de Bonito MS. Aprovou e eu sanciono a presente Lei.