Lei Ordinária nº 1.555, de 24 de abril de 2020.

28/04/2020 15h27 - Por: Eli Cardoso

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública (COSIP) aos conytibuintes vinculados às unidades consumidoras enquadradas na Trafifa Social.