Lei Complementar nº 102, de 10 de Dezembro de 2013.

Dispõe sobre a alteração do artigo 168, da Lei Complementar nº 037, de 12 de dezembro de 2000 (Código Tributário Municipal), institui a cobrança da taxa de Limpeza Pública, através de autorizados, de permissionários, de concessionários ou de contratados e dá outras providências.