Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo em vista a aprovação da Lei nº 5.934, de 19/08/2022, sancionada pelo Governador do Estado, que tome providências junto à Secretaria de Educação visando à inclusão, na rede municipal de ensino, no mês de março de cada ano, uma semana de ensinos básicos sobre a Constituição Federal de 1988, culminando com a data de 25 de março (Dia da Constituição).