Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal que tome medidas para a concessão de auxílio-alimentação para servidores públicos municipais, com inclusão da previsão do investimento na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Horário de atendimento: Das 7h às 12h - Rua Nelson Felício dos Santos (Esquina com a Rua Pércio Schamann) - Tel. +55 (67) 3255-3789