30/03/2020 21h07 - Por: Eli Cardoso
Indico ao Senhor Prefeito Municipal que, devido à pandemia do vírus COVID-19 e tendo em vista a suspensão de muitas atividades, tome providências para que sejam prorrogados inicialmente em 90 (noventa) dias, o vencimento dos impostos municipais que atualmente datam de 10/04/2020 – tal como o IPTU – de modo que não acarrete prejuízos de benefícios ao contribuinte.