26/11/2018 09h27 - Por: Priscila Cruz
Indico ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que seja reformulada a redação da notificação encaminhada aos proprietários e aos locatários de terrenos que se encontram sem a devida manutenção de limpeza na área urbana, esclarecendo sobre a obrigatoriedade de "limpar e manter limpos e conservados os referidos imóveis, obedecendo a Lei Estadual Nº 4.812/2016, que dispõe sobre ação de combate, controle, prevenção e redução de doenças pelo vetor Aedes Aegypti em MS", conforme modelo anexo.