Lei regulamenta produção de queijo artesanal em Bonito.

A Câmara Municipal de Bonito aprovou o Projeto de Lei nº 13, de 10 de agosto de 2011, que dispõe sobre o processo de produção de queijo artesanal no município. A medida beneficia principalmente os pequenos produtores, tornando possível a comercialização de seus produtos em feiras livres e supermercados. O projeto foi elaborado a partir de estudos realizados pelo Departamento de Vigilância Sanitária, Agraer e Bonileite, apresentados durante a 12ª EXPOBONITO e em reunião com produtores de leite do município.De acordo com a lei, queijo artesanal é o queijo de consistência firme, cor e sabor próprio, massa uniforme, isento de corantes e conservantes, confeccionado a partir do leite integral e fresco de vaca, cru e retirado e beneficiado na propriedade de origem. A medida prevê ainda a certificação de queijos fabricados de acordo com a tradição histórica e cultural de áreas determinadas do município, cabendo ao poder público registrar os processos a serem observados para produção e certificação. Entre os procedimentos necessários para a fabricação do queijo artesanal está o início do processamento até noventa minutos após o começo da ordenha, a fabricação com leite que não tenha sido exposto a tratamento térmico e a utilização de ingredientes de culturas lácteas naturais, como pingo, soro fermentado ou soro-fermento, coalho e sal. A fabricação observará as fases de filtração, adição de fermento natural e coalho, coagulação, corte da coalhada, mexedura, dessoragem, enformagem, prensagem manual, salga seca e maturação. De acordo com vereador Leonardo Casanova, atuante junto aos pequenos e médios produtores de leite do município, a medida é importante porque regulamenta a produção e comercialização de um produto cujas origens são históricas e culturais e que nunca deixaram de ser consumidos pela população, através de décadas e gerações.