Operadoras de telefonia não devem discriminar ligação nas contas. Segundo lei, em caso de descumprimento, multa é de 100 Uferms.
Lei publicada nesta sexta-feira (30) no Diário Oficial do estado determina que as operadores de telefonia fixa e móvel não discriminem na conta telefônica ligações feitas para o Disque-Denúncia. A norma foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Jerson Domigos.
Conforme a publicação no Diário Oficial as empresas que não cumprirem a determinação estão sujeitas a multa de 100 Uferms, o equivalente a R$ 1,7 mil, de acordo com cotação desta sexta.
A quantidade arrecadada com as multas será creditada para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).