O Congresso deve promulgar, nesta terça-feira (2), a PEC das Domésticas, regras aprovadas pelo Senado na última semana e que dão mais direitos a essa classe de trabalhadores. Com isso, os empregadores precisarão se adequar às mudanças a partir da publicação da medida no "Diário Oficial da União", o que deve ocorrer já na quarta-feira (3), de acordo com o Senado Federal. Nem todos os novos direitos, contudo, entrarão em vigor de imediato. Especialistas ouvidos pelo G1 orientam o que o patrão precisa fazer, por ora, para estar de acordo com as novas regras.
As duas principais mudanças que passam a valer imediatamente são a jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais e o pagamento de horas extras, diz Mário Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal. Outro destaque é a obrigatoriedade de seguir as normas de higiene, segurança e saúde no trabalho. O empregador precisa ficar atento, ainda, às regras que já valiam antes: pagamento de, ao menos, um salário mínimo ao mês; integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários (o salário não pode ser reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos) e licença gestante e licença-paternidade e aviso prévio, além de carteira de trabalho (CTPS) assinada. Veja o passo a passo para ter uma empregada doméstica legalizada Os benefícios que ainda vão precisar de regulamentação são: 1) indenização em demissões sem justa causa, 2) conta no FGTS, 3) seguro-desemprego e 4) salário-família, 5) adicional noturno, 6) auxílio-creche e 7) seguro contra acidente de trabalho. Para essa definição, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) determinou a criação de uma comissão especial que vai interpretar a PEC e esclarecer como será essa regulamentação. A previsão é que em cerca de três meses a PEC deverá estar regulamentada. Enquanto a regulamentação não sai, especialistas ouvidos pelo G1 afirmam que os patrões devem ser preocupar em cumprir apenas as obrigatoriedades imediatas – mesmo porque, ainda não dá para saber como será o cumprimento das demais.
O MTE afirma que as regras valem para todo trabalhador maior de 18 anos que presta serviços contínuos em atividades não lucrativas à pessoa ou à família, como cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, entre outros. Jornada de trabalho A principal medida prática a ser adotada já a partir de quarta-feira será o controle da jornada de trabalho, para o cálculo de possíveis horas extras, orienta Mário Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal.
A jornada máxima estabelecida é de oito horas diárias e 44 horas semanais. No caso das horas extras, a remuneração prevista na Constituição é de, no mínimo, 50% a mais da hora normal.
A primeira recomendação é que essa jornada esteja especificada no contrato de trabalho (veja aqui modelos e como elaborar um contrato).
Para fazer o controle, advogados trabalhistas e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) orientam que o patrão elabore uma folha de ponto.
O advogado Alexandre de Almeida Gonçalves sugere o documento tenha duas cópias, uma para o empregado e outra para o empregador. O empregado deve anotar, diariamente, a hora de entrada e de saída do trabalho, além do período de almoço realizado. As duas vias devem ser assinadas todos os dias, pelo patrão e pelo empregado, e guardadas (esse documento serve como respaldo jurídico, protegendo ambas as partes).
Se o empregado for analfabeto, deve-se pedir para o empregado carimbar a digital na folha. O recomendado é pegar a assinatura de uma testemunha imparcial (como um vizinho).
Se desejar, o empregador ele até pode adquirir um equipamento de controle de ponto, mas seu uso não é obrigatório (apenas empresas com mais de 10 funcionários são obrigadas a fazer o controle com o equipamento). Ao final de cada mês, devem ser somadas as horas extras realizadas no período. De acordo como MTE, o período destinado a descanso para repouso e alimentação não poderá ser inferior a uma hora ou superior a duas horas (salvo acordo escrito entre empregado e empregador). Fonte:G1